Como se não bastasse o regresso da Lotus à Fórmula 1 e IndyCar, os carros verdes e amarelo também têm participado no campeonato de Formula Renault 3.5 World Series, com a designação de Junior Lotus Racing.
Sharedomingo, 11 de julho de 2010
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Novo modelo da Lotus
O novo Lotus Esprit?
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Mais Stand Lotus
Outros intervenientes do stand, o Exige 260 Cup, o Elise com o novo motor 1.6 e com grande destaque à sua eficiência ambiental, o Evora Carbon Concept e o Evora Cup. Um pouco mais escondido os trabalhos da Lotus Engeneering, nomeadamente o protótipo Evora 414 Hybrid e o extensor de autonomia recentemente premiado pela sua inovação.
Fotos de Sara Sousa
Stand Lotus
Em destaque no impressionante stand da Lotus, um não menos impressionante Evora numa cor fora do vulgar mas que surpreende. Ao lado a mais recente versão limitada do Elise/Exige, desta vez a comemorar a carreira de Roger Becker um dos mais influentes engenheiros ingleses e a par com Chapman, o grande responsável pelo sucesso da marca de Hethel. Uma merecida homenagem que marca também a última vesão do motor S/C que no fim do ano deixa de cumprir as normas europeias de poluição.
SharePresença Lotus no FoS 2010
Começando como convém pelo inicio, a presença da Lotus notava-se logo na entrada do Festival com a exibição de um Esprit S1 juntamente com o novo Evora. O simpático vendedor que de Inglês tinha pouco com um sotaque a fazer lembrar o "gendarme" do Allo, Allo,, apressou-se a perguntar se estava interessado num test-drive ao que lhe respondi que provavelmente já teria andado naquele exemplar em particular :)
Quanto ao Scura de um cliente, é o único que ficou em Inglaterra! A verdadeira "besta negra"
Fotos de Sara Sousa
quarta-feira, 7 de julho de 2010
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor.
Desta vez vai doer mesmo
MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE
- Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
- A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
- A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
- Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Automóveis pesados
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
- Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )
ROTUNDAS
- Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
- Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
- Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
- Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM
- A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )
- Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
- Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
- O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
- A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º)
- As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
- É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
- Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
- A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
- O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
- O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros
TROTINETAS COM MOTOR
- Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
- O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
- Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
- A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
- Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
- Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
- Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
- Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
- Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
- A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
- Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
- Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
- É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )
INSPECÇÕES
- Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
- A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
- Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
- A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
- Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
- São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
- Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
- Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
- Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
- A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
- O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
- Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
- Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
- Aproximar-se progressivamente da via da direita;
- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
PEDRO FINS VENCE NO ALGARVE!
CAMPEONATO DE PORTUGAL DE CLÁSSICOS – CIRCUITOS
Pedro Fins teve uma excelente jornada no Circuito do Algarve ao vencer a Taça de Portugal de Clássicos na Categoria 1, com o Lotus Elan 26R. Debaixo de um intenso calor, Pedro Fins venceu as duas provas, na Categoria 1, tendo sido ainda 8º e 5º da geral em cada uma das corridas que faziam parte do programa da etapa portuguesa do Mundial de Turismos / WTCC.
Parabéns Pedro!
Shareterça-feira, 6 de julho de 2010
Stand Lotus no FoS 2010
Na última vez que estive no Festival, a presença da Lotus resumia-se a um solitário Elise espelhado ao acaso num qualquer canto do jardim do Lord March. Este ano o stand da marca rivalizava com as marcas de prestigio e reafirmava a vontade de impor a Lotus como um dos "grandes" deste nicho de mercado. Uma presença notada e comentada. Go Lotus!
Fotos de Sara Sousa
segunda-feira, 5 de julho de 2010
sábado, 3 de julho de 2010
Club Lotus no FoS 2010
Assim que haja oportunidade colocarei as fotos relacionadas com a presença da Lotus na edição deste ano do Festival of Speed em Goodwood
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Preço dos Lotus à venda em Portugal
http://autos.groups.yahoo.com/group/lotuspt/
Depois, caso ainda não o tenham feito, devem inscrever-se no grupo e, de seguida, procurar o ficheiro Preço dos Lotus à venda em Portugal. Share
Lotus em Vila Real
Agradeço-lhe em nome do Club Lotus, enviando um grande abraço. Share
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Lotus Racing de portas abertas ao público
Para quem estiver a planear uma visita a Inglaterra em breve, aqui fica mais um motivo de interesse se por ventura passar lá para os lados de NorfolkLOTUS RACING OPENS THE FACTORY DOORS
Hingham, UK 30th June 2010
Lotus Racing has today announced that it is throwing open the doors of its factory in Hingham, UK, for fans to take an exclusive look behind the scenes of the inner workings of the fastest new team in the Formula One™ World Championship. Paying guests now have the chance to take a tour of the team’s Norfolk home in 1½ hour tours, where they will see each of the key areas of the factory, including the Design Office, Composite and Machine Shops, Race Bays and the Race Team workshops – everything needed to build and run a modern F1™ team. In addition, guests will also have the opportunity to see the T127 race car up close and meet the people who make it all happen.
Guests will be shown around by dedicated tour guides, who will ensure that every visitor will be leave with a detailed understanding of all the processes that go into making a modern Formula One™ car¸ as well as a unique gift bag that will add to the lasting memories of their day at the team’s home. The factory is less than ten minutes from the original Lotus factory in Hethel, only 15 miles from Norwich and 105 miles from London, so it can be reached in less than three hours from the UK capital. As they are already experts in travelling to and from their UK base to races around the world, the team can also provide advice and assistance with transfers to and from Hingham, and local accommodation requests, at additional costs.
To ensure the race cars are in the factory, limited dates are available right now, and requests will be accommodated on a first-come, first serve basis. Three tours will take place each day, for groups of ten, and times can be arranged to suit each group. The first dates available now are listed below – more dates from August and through to the end of the year will be announced shortly:
Wednesday June 30th, Thursday July 1st, Friday July 2nd, Monday July 5th, Tuesday July 6th
Tuesday July 13th, Wednesday July 14th, Thursday July 15th, Friday July 16th
Wednesday August 4th, Thursday August 5th, Friday August 6th
Prices are £80 per person, with under-17’s half price at £40, and under-12’s go free – fantastic value for a once in a lifetime opportunity to take a look at the inner workings of a modern Formula One™ team.
For bookings, please email the dedicated Lotus Racing Factory Tour booking service on factorytours@lotusracing.my
domingo, 27 de junho de 2010
Webber bate em Kovalainen
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Momento "Prius" do dia.
Esta semana andei todos os dias com o meu Elise e fiz 452,5Kms com um depósito de gasolina. Uma média de 6,01L/100 km (!). Quem disse que os Lotus consomem muito?! :) Club Lotus em Vila Real


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500 GP da Lotus F1 !

Para recordar alguns dos 35 dos carros da Lotus F1 fica aqui esta excelente compilação do Autosport:
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Classic Team Lotus Festival

Em exibição estava a maior e mais completa colecção de carros da Team Lotus F1 alguma vez apresentada, num total de 35 carros cronologicamente alinhados numa grelha de partida de deixar qualquer um de queixo no chão!

Esta raríssima montra de preciosidades permitiu excelentes oportunidades fotográficas que até incluíram a presença da Senhora Hazel, viúva de Colin Chapman e o seu filho Clive Chapman duplicando a lendária pose do seu Pai na grelha de Brands Hatch.

By Her Majesty the Queen...

... era como...

... estar num...

... sonho!!!

Também marcou presença a Lotus Racing F1 com o Director Tony Fernandes, o Eng.º Chefe Mike Gascoyne e os Pilotos Jarno Truli, Heilli Kovalainen e Fauruz Fauzy.
Com eles veio o chassis T127, que é o carro de Truli até ao final da presente época, com o qual Fauzy fez delirar a multidão com 4 voltas rápidas ao circuito que, sendo de demonstração, terão batido o record da pista!
A verdadeira surpresa foi quando todos estes Bólides arrancaram para várias voltas à pista, ao mesmo tempo que a história de cada chassis era comentada.
Não sendo de esperar Kovalainen e Fauzy, que levaram para a pista um JPS T72 e um JPS T77, envolveram-se numa verdadeira corrida aos pontos que levou a multidão ao rubro!
Num envolvimento que é tão característico da Lotus, os Pilotos receberam com uma simpatia incomparável uma fila de meio quilometro de fãs numa sessão de autógrafos e fotografias em ambiente de total relax e boas-vindas.
Como se tudo isto não bastasse, decorreu uma gigantesca feira de automobília relacionada com a Lotus...
O parque de estacionamento era um sonho para qualquer Lotista...
E mais! Houve ainda o Trofeu Elise, o Lotus Cup Europe, a Heritage Grand Touring, o Campeonato Monoposto e ainda varias Race Series!!!
As estimativas indicam a presença de cerca de 20.000 Lotistas num evento único que dificilmente se repetirá mas, que a ocorrer de novo, é certamente imperdível!
Pergunto-me por onde andaria a minha cabeça para eu ter perdido uma coisa destas?!?!







































