quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas.

Esta mensagem surgiu como um email que reencaminhei para os membros do clube. No entanto o nosso Presidente pediu para divulgar esta informação no blogue e assim o faço.
"Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais... coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da Brigada de Trânsito. Os senhores das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo… No entanto, e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas... (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação às autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionária EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer que não é preciso a autoridade. Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! "

Ver o ponto 2 do artigo 12º
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